Consequências jurídicas do delito - Tópicos de aula.

- Sistemas

- diferenças entre reclusão e detenção

- regras

Inexistência de estabelecimento adequado Art.36 CP

Art.117 LEP - Prisão Albergue Domiciliar

2)Lei 10792/2003

- Regime Disciplinar diferenciado.

“Fechadíssimo”

Art. 52 LEP

3)Regime inicial

Quantidade da pena +

Qualidade da Pena +

Circunstâncias pessoais

3.1)Fechado Reclusão – 8 anos

Semiaberto – não reincidente -4 a 8 anos

Aberto não reincidente = ou 4

Art.87 LEP detenção

- Sumula 698,718 e 719 STF

269 STJ

0 Response to "Consequências jurídicas do delito - Tópicos de aula."

Postar um comentário

gg
Revista VendaMais Banner Amarelo 480 x 60