Consequências jurídicas do delito - Tópicos de aula.
- Sistemas
- diferenças entre reclusão e detenção
- regras
Inexistência de estabelecimento adequado Art.36 CP
Art.117 LEP - Prisão Albergue Domiciliar
2)Lei 10792/2003
- Regime Disciplinar diferenciado.
“Fechadíssimo”
Art. 52 LEP
3)Regime inicial
Quantidade da pena +
Qualidade da Pena +
Circunstâncias pessoais
3.1)Fechado Reclusão – 8 anos
Semiaberto – não reincidente -4 a 8 anos
Aberto não reincidente = ou 4
Art.87 LEP detenção
- Sumula 698,718 e 719 STF
269 STJ
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