MINORITY REPORT: A NOVA LEI


Sinopse e considerações iniciais

O filme Minority Report: a nova lei (2002), dirigido por Steven Spielberg, além de contar com a competente atuação de Tom Cruise, Colin Farrell, Samantha Morton e Max Von Sydow, é rico em detalhes, exigindo redobrada atenção em razão da disposição do seu roteiro. Além disso, é uma película rica em temáticas e problemas jurídicos, que a tornam propícia a uma análise inicial.

A estória se passa em Washington, Distrito de Columbia, capital dos EUA, no ano de 2054. Retroagindo ao ano de 2048, o índice de homicídios alcançou proporções epidêmicas (alarmantes). A partir daí advém o Programa de Pré-Crime, que em um mês de funcionamento reduziu em 90% o índice de assassinatos no Distrito de Columbia – EUA. Com seis anos de existência do programa, não há mais crime. A mídia desenvolve forte campanha para que os cidadãos, em plebiscito, a ser realizado em 22 de abril de 2054, digam “sim” à adoção do Programa de Pré-Crime em nível nacional.

Os pré-cogs são seres humanos especiais, que se originaram de experiências científicas. São eles que antevêem os crimes, instruindo a ação policial do Departamento de Pré-Crime.

O sistema, através de seus principais atores, tem a pretensão de infalibilidade. Contudo, existem áreas em branco não cobertas pelo radar de antevisão dos pré-cogs. Assim, John, personagem central da trama, compra, no submundo, drogas não permitidas. Esse é um crime de natureza comum cometido por um policial, funcionário do sistema. No desenrolar da estória verifica-se também o cometimento de crimes contra o próprio sistema de pré-crime.

1 Homem, meio e direito ambiental

A relação do homem com o meio é facilitada pela conquista de novas tecnologias (2054). Assim, John, ao entrar em sua casa, diz “cheguei”, e automaticamente as luzem se acendem, o som e outros aparelhos se ligam, consoante os hábitos e preferências do residente.

As ruas além de seu sentido horizontal também correm vertical e paralelamente aos prédios, garantindo facilidade de acesso para condutores e passageiros. Nesse particular, acreditamos, a vida dos portadores de necessidades especiais é extremamente facilitada no meio urbano.

A ação da polícia é agilizada pela existência de modernas naves que aerotransportam policiais, de forma eficaz, a fim de realizar a persecução ao pré-crime.

Ainda, no plano do direito ambiental, é desconfortável a vida dos pré-cogs, já que ficam reclusos em um local denominado de “templo”, deitados em uma piscina com um líquido denominado de leite fototônico, que atua como nutrição e condutor, intensificando a imagens captadas pelos pré-cogs e recebidas pelos policiais do Departamento de Pré-Crime.

Ambientalmente limitada é a vida dos presos, pois estão alojados em tubos de tamanho pouco superior aos seus corpos, tolhidos de movimento, em estado vegetativo, imersos em liquido.

2 Direitos humanos e direitos fundamentais

Tomando como consideração o estágio atual do Direito, ano 2007, a situação descrita no filme relativa aos pré-cogs fere direitos humanos fundamentais – tanto à luz do direito brasileiro, do europeu, como dos próprios EUA.

A uma porque os pré-cogs são tratados como subespécie, reclusos em um pequeno espaço de onde realizam seus prognósticos criminais. São tratados como escravos a serviço do Departamento de Polícia, e em tese da coletividade. Se quer têm o direito de ir e vir. Por extensão, a sociedade se autodesumanisa ao conferir um tratamento desumano a seres que são também humanos.

A duas porque o tratamento conferido aos presos não respeita direitos humanos básicos e fundamentais. Para a execução da sentença os presos são entubados.

Por fim, a própria razão de ser do filme, relativamente à atividade de antevisão dos pré-cogs, à serviço do Departamento de Polícia, fere direitos fundamentais dos cidadãos à luz de preceitos universalmente aceitos nos dias de hoje, quais sejam a intimidade, a privacidade e outros, já que há o constante monitoramento da sociedade, a fim de saber o que seus membros pensam, planejam, cogitam.

3 Sistema criminal e direito penal

A identificação criminal se dá através dos olhos, e não da digital. Os policiais passam o scanner na íris das pessoas, possíveis infratoras, e as identificam. Nesse particular, também se detecta uma disfunção no sistema, pois algumas pessoas operam e substituem seus olhos – não podendo por isso ter sua identificação confirmada.

Disfunção localizável no sistema é a que se apresenta como dè já vu, que é a repetição de imagens já recebidas pelos pré-cogs. Ou seja, algumas vezes, visões já pré-concebidas são vistas novamente pelos pré-cogs, geralmente após a ação da polícia que prende o pré-criminoso. Com isso, abre a possibilidade para que, v. g., o Diretor do Departamento de Pré-Crime, se travestindo da mesma maneira que o infrator que haveria de cometer o crime de assassinato contra uma senhora (a mãe que perdera sua filha pré-cog a favor do Dep. de Pré-Crime) acabe por cometer um assassinato. Os policiais que cuidam da recepção das visões do pré-cogs imputam áquela cena como um dé já vu, e não como um novo e verdadeiro crime que acaba acontecendo, mas sem que o sistema o apure – outra disfunção sistêmica. Quando John começa a desvendar disfunções do sistema, que podem incriminar o Diretor do Departamento, acaba sendo alvo de uma armação impetrada pelo seu chefe: um ator é contratado para assumir o assassinato do filho de John, que havia morrido antes da existência do Programa de Pré-Crime. John sái no encalço do pseudo assassino. Os pré-cogs antevêem o assassinado de Crown, o ator, pelo policial John – que passa a ser perseguido por isso.

A cena central da película, a nosso ver, é o encontro de John com Crown - o pseudo assassino de seu filho. Nesse momento, John, movido pela lembrança do filho amado, pelo crime que atribui a Crown, pelo ódio que o contamina, tem a possibilidade de executar sua vingança. Todavia, exerce o seu sagrado direito, de desistir de seu intento, e, portanto, não se tornar criminoso.

Justamente, aí, para nós, a dificuldade de acreditar em um sistema que pretende a repressão do pré-crime. Por que? Simplesmente, porque ainda não houve crime; o possível pré-criminoso ainda está na fase de cogitação. E a qualquer momento pode desistir do crime antes de sua execução propriamente dita. Mesmo após o início da execução pode se arrepender de forma eficaz, não consumando o crime. Muitas outras ocorrências podem se dar que acabam por excluir a consumação do crime. Por isso mesmo, os sistemas penais contemporâneos não punem a pessoa por imaginar, por cogitar um crime.

A prisão dos acusados se dá de forma sumária e inquisitória. Como procedimento inicial para a persecução penal basta a validação de duas testemunhas. Aí, prontamente, a polícia prende o acusado. Ocorre que os sistemas penais sumários e inquisitórios ao invés de progressistas são uma excrecência, vez que sepultam a possibilidade de defesa do acusado. Nem a eventual agilidade do sistema e nem outra situação autoriza a prisão sem que seja possibilitado o direito de defesa do preso. Nesse âmbito, o sistema pretensamente futurista de Minority Report fere direitos fundamentais dos acusados.

Considerações finais

No aspecto ambiental existem conquistas positivas propostas na película. Contudo, há posturas ambientalmente condenáveis, tal como a reclusão espacial dos pré-cogs e dos presos. No que se relaciona aos direitos fundamentais vários preceitos são agredidos. Críticas contundentes são feitas ao sistema do pré-crime, onde se verifica a consagração do excesso de atuação do Estado em detrimento das liberdades públicas. O sistema penal é sumário e inquisitório, portanto já superado historicamente pelas conquistas do séc. XIX e XX.

O que o filme bem ilustra é que, por mais antevisto que tenha sido, até o último momento existe a possibilidade de se desistir do intento delituoso. De outra forma, punir a fase anterior à execução seria como pretendêssemos um mundo em que nunca, mas nunca mesmo, uma pessoa poderia imaginar, desejar ou cogitar o mal contra outra. Um mundo de deuses, talvez, mas não o mundo humano. Aliás, o que pode nos dar mais dignidade enquanto seres humanos não é nunca desejar o mal a outrem, mas a especial capacidade de não fazer efetivamente o mal a outrem. Pelo menos, a maioria de nós é assim.

Creditos:Doutor Raul de Galaad

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