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Consequências jurídicas do delito - Tópicos de aula.

- Sistemas

- diferenças entre reclusão e detenção

- regras

Inexistência de estabelecimento adequado Art.36 CP

Art.117 LEP - Prisão Albergue Domiciliar

2)Lei 10792/2003

- Regime Disciplinar diferenciado.

“Fechadíssimo”

Art. 52 LEP

3)Regime inicial

Quantidade da pena +

Qualidade da Pena +

Circunstâncias pessoais

3.1)Fechado Reclusão – 8 anos

Semiaberto – não reincidente -4 a 8 anos

Aberto não reincidente = ou 4

Art.87 LEP detenção

- Sumula 698,718 e 719 STF

269 STJ

Sistemas Penitenciários - Tópicos de aula

Sistemas Penitenciários

a) Filadélfico ou Pensilvânico: 1790

Solitary System

b) Auburniano

Silent System

c)Progressivos

Mark system

d)Reformatórios

Espécie de pena

Art.5º XLVI CF

Penas privativas de liberdade

Reclusão, detenção e prisão simples.

Diferença entre reclusão e detenção

a)Regime de cumprimento art.33

b)Ordem de execução art.69 e 76

c)Incapacidade de poder familiar

d)Medida de segurança

e)Limitação para fiança art.323,I CPP

f)Pressupostos da preventiva art.313,I e II CPP

g)Interceptação telefônica Lei 9296/96, art.2º,III

Ver a matéria completa no blogger da Profª Patrícia no link a baixo:

http://dasminhascores.blogspot.com/search?q=Sistemas+Penitenci%C3%A1rios


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